O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo REJEITOU a queixa-crime movida por Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, contra o jornalista Mauro Cezar Pereira. O português pedia uma indenização de R$ 50 mil por danos morais após Mauro ter dito que ele tinha uma “visão de colonizador“, ao comentar uma declaração do treinador sobre Gabriel Veron, então jogador do Verdão.
Na sentença assinada pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição aponta-se que o jornalista “não desbordou da crítica, sem ofensa objetiva ou difamatória, expressando apenas mera opinião a propósito da fala (que ele tinha visão de colonizador)” e que “a mera indicação de que o querelado [aquele contra quem é formulada uma queixa-crime] tem essa visão não ultrapassou os limites da expressão da opinião”.
Mais à frente, há a lembrança de que Mauro, em parte de sua declaração, concorda com as colocações de Abel “a respeito da carência do povo brasileiro em termos educacionais”. Além disso, afirma que “não apontou fato específico que conduzisse a se entender que estivesse propositalmente injuriando”.
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