Tribunal retira caso da pauta e ainda não define nova data para análise disciplinar da partida entre Corinthians x Palmeiras
O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo adiou, nesta terça-feira, o julgamento envolvendo Palmeiras e Corinthians. A decisão afeta diretamente o clássico válido pelo Campeonato Paulista, disputado recentemente.
Além disso, o adiamento também atinge personagens centrais do confronto realizado na Neo Química Arena. O processo seria analisado pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD-SP, a partir das 16h.
Inicialmente, o tribunal avaliaria condutas de Abel Ferreira, do atleta Luighi, dos dois clubes e de um gandula. Entretanto, apesar da expectativa, não houve definição de nova data.
O treinador do Palmeiras foi expulso aos 35 minutos do segundo tempo do Dérbi. Segundo a súmula, ele protestou ironicamente após receber advertência anterior.
Por isso, o TJD-SP enquadrou Abel Ferreira no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A norma prevê suspensão de uma a seis partidas, conforme entendimento jurídico.
Fonte: GE

Já Luighi responderá por conduta considerada antidesportiva durante a comemoração do gol decisivo. O lance envolveu uma bolada direcionada a um torcedor do Corinthians.
Assim, o tribunal aplicou o mesmo artigo disciplinar ao jogador do Palmeiras. Consequentemente, a punição possível também varia entre uma e seis partidas.
O Palmeiras, por sua vez, foi denunciado em dois artigos distintos após confusão generalizada. Os dispositivos tratam de responsabilidade objetiva e desordem em praça esportiva.
Dessa forma, as multas podem chegar a valores elevados, conforme o enquadramento final. Um dos artigos prevê penalidade de até R$ 100 mil.
O Corinthians também responderá disciplinarmente pela briga após o gol de Flaco López. A confusão ocorreu nos minutos finais da partida decisiva.

Além dos clubes, o gandula Alessandro da Silva também foi denunciado formalmente. De acordo com o árbitro Raphael Claus, houve agressão durante o tumulto.
Por fim, o TJD-SP manteve fora da denúncia o meia Andreas Pereira. O tribunal entendeu que a conduta observada não configurou infração disciplinar comprovada.
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